Este artigo foi proveniente de uma monografia elaborada pela equipe de Monografias de Pesquisa para monografia e TCC de Direito e merece ser divulgado.
Direito à própria identidade sexual e de gênero, que deveria ser regulado mediante uma Lei Integral sobre o Direito à Identidade de Gênero que contemple soluções multidisciplinares, mediante a coordenação entre os diversos departamentos ministeriais implicados, à peculiar problemática social das pessoas transexuais.
Regulação do direito de todas as pessoas transexuais à retificação do nome e sexo no Registro Civil mediante um procedimento administrativo comum, sem necessidade de ter-se submetido à cirurgia de ressignificação de sexo, contribuindo a certificação de diagnóstico de transexualidade emitida por psicoterapeuta especializado (psicólogo ou sexólogo) e a certificação elaborada por endocrinólogo que credencie o seguimento do tratamento clínico hormonal por parte da pessoa transexual.
Cobertura sanitária pública do tratamento clínico de ressignificação de sexo (que inclui o atendimento psicoterapêutico para o diagnóstico e apoio à pessoa transexual, tratamento hormonal com controles endocrinológicos periódicos e as diversas intervenções plástico-cirúrgicas, entre elas, a cirurgia de mudança de sexo). Para isso, deveriam constituir-se Unidades Interdisciplinares de Gênero.
Promoção pública da pesquisa científica em tudo o relacionado com a transexualidade desde diversas disciplinas (medicina, psicologia, sociologia, antropologia, etc.), mantendo uma especial ênfase em indagar sobre os avanços nos diversos tratamentos médicos (controle endocrinológico e cirurgia de mudança de sexo). Este enfoque abre possibilidades para pesquisas variadas em monografias de diversas áreas, tanto médicas como psicológicas e mesmo na área da sociologia. Assim, abre-se uma possibilidade para diversos campos em monografias e trabalhos
Políticas ativas empreendidas desde as Administrações Públicas e os agentes sociais (sindicatos e empresários) para erradicar progressivamente a discriminação trabalhista que sofrem as pessoas transexuais ao expressar livremente sua identidade de gênero.
Adoção de possíveis medidas de discriminação positiva. Regulação específica dos direitos das trabalhadoras sexuais de forma independente às medidas de inserção trabalhista que se implementem com este coletivo. Medidas de sensibilização social e educativa sobre a transexualidade.
Educação na diversidade, fomentando os valores democráticos de respeito, entendimento, tolerância e igualdade social.
Concessão do direito de asilo àquelas pessoas que sofram perseguição, discriminação, torturas ou agressões em seus países de origem por razão da livre expressão de sua identidade de gênero, prestando especial atendimento na tramitação do expediente aos relatórios elaborados pelos coletivos, associações e ONGs de Direitos Humanos de cada país ou área regional.
Penalização da transfobia (aquelas atitudes de ódio e rejeição para o coletivo transexual, bem como as agressões cometidas contra qualquer pessoa transexual por motivo de sua identidade de gênero) e sua tipificação como delito no Código Penal.
Reabilitação e indenização às vítimas que sofreram em suas carnes a aplicação da Lei de Vadios e Maleantes e da Lei de Periculosidade Social. Abordar de forma prática e efetiva a problemática das pessoas transexuais internadas em centros penitenciários, permitindo que possam ser internadas em prisões de homens ou mulheres segundo a identidade de gênero que manifestem socialmente.
Financiamento público das associações de auto-apoio às pessoas transexuais.


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