Terceira parte do Estatuto de Roma - Os Princípios Gerais de Direito Penal
Este artigo foi elaborado pela Equipe brasileira de elaboracao de monografias - Monografia AC
Na terceira parte encontra-se os princípios gerais de direito penal, que servirão de base para serem interpretados e aplicados ao encontro das normas da segunda parte.
Dentre os princípios elencados no referido instrumento estão:
- Princípio da Legalidade, "Nulla poena sine lege", que garante que o indivíduo só será punido em conformidade com o disposto no presente Estatuto;
- Princípio da Irretroatividade "ratione personae", garantido que só será punido o indivíduo que cometa os crimes após a entrada em vigor do presente Estatuto;
- Princípio da Responsabilidade Penal Individual, no qual reza que somente o indivíduo que cometa o crime sob a jurisdição do Tribunal será individualmente responsável na parte quarta do artigo 25, dispõe que a responsabilidade penal das pessoas naturais afetará a responsabilidade do Estado, conforme o Direito Internacional;
- Princípio da Inimputabilidade para menores de 18 anos, o Tribunal não julgará os crimes cometidos por menores de 18 anos de idade no momento da consumação do crime;
- Princípio da Irrelevância de Função Oficial garante indiretamente o princípio da isonomia, que todos serão iguais perante as normas do Estatuto sem distinção da função que exerce. Este princípio é de suma importância devida o poder de poder julgar os Chefes de Estado ou de Governo, que se eximia de responsabilidade penal;
- Princípio da Imprescritibilidade, os crimes sob a jurisdição do Tribunal não prescreverão;
- O elemento subjetivo do agente ativo também é assegurado, assim o indivíduo será responsável e passível de pena caso aja com a intenção e conhecimento dos elementos materiais do crime; Este tópico tem um grande significado como um excelente tema de orientacao de monografias ou tcc
- O Estatuto também alude as circunstâncias que excluem a responsabilidade penal (artigo 31, ER), as chamadas matérias de defesa como de quem sofre uma doença ou deficiência mental que o priva de sua capacidade de entender a ilicitude ou a natureza de sua conduta; encontram-se em um estado de intoxicação que o priva de sua capacidade de entender a ilicitude ou a natureza de sua conduta; age em legítima defesa ou em defesa de terceiro, ou, em caso de crimes de guerra, em defesa de um bem que seja essencial para sua sobrevivência ou de terceiro.
Como é percebido pelo professor William A. Schabas, "Nem todos os princípios gerais estão listados na Parte 3 do Estatuto de Roma", como é caso do Princípio do "Non bis in idem", que ninguém será julgado pelo Tribunal se houver anteriormente uma condenação ou absolvição por uma corte nacional.
Assim, tem-se uma excelente sugestão para a elaboracao de uma monografia ou de um TCC em Direito Penal ou sobre o Estatuto de Roma

