Este artigo foi elaborado pelo staff de monografias didaticas de Direito da Monografia Alpha
A aplicação da teoria da imprevisão em nosso direito, já que a mesma está implícita no mesmo, desde uma nova leitura integradora do artigo 1291 do Código Civil, além do artigo 209 do Código de Comércio isto é por aplicação do princípio geral de direito da boa fé e o de igualdade de casta constitucional (artigos 8º ,10 ,72 e 332 da Constituição).
Que o papel protagónico do Juiz seja valiosísimo aos efeitos de conseguir a justiça do caso frente a situações imprevisíveis, por um mandato do ordem público do Código Civil e em toda a reinterpretação que acaba de expor-se ut-supra, procurando recompor às condições normais em que se contratou, isto é, revisar o contrato e se isso se torna impossível, solicitar sim, a resolução do mesmo, devido ao grave desequilíbrio do sinalagma funcional por causas supervinientes e extraordinárias. Tal disposição é um excelente investimento em um tema de monografias
Aparece como uma necessidade atual, a reinterpretação de nossas normas de direito positivo à luz de dar soluções aos problemas atuais.
Nossa carta magna possibilita dita interpretação bem como o próprio Código Civil, artigo 16 dá um papel importantísimo aos diferentes meios a utilizar.
Impõe-se a revisão das interpretações à luz do avanço das ciências jurídicas, a teoria do conhecimento e os desenvolvimentos científicos permanentes.
Não obstante reconhecer o valioso trabalho de nossos codificadores latinoamericanos, não lhes podemos exigir o ser criadores de normas imutáveis, ahistóricas, e que refletissem situações inexistentes e imprevistas (ao menos dessa importância e gravidade como o foram as crises econômicas a escala macro e micro a partir de 1930).
O uso adequado da instituição imprevisão, já foi posto de manifesto em numerosas legislações ainda sem lei expressa e a servido como um elemento fundamental para fazer justiça. Não gerou como sustentam vários autores nacionais, uma insegurança jurídica, um caos jurídico, nem muito menos, portanto parece como exagerada uma prédica depredadora e negativa a respeito deste instrumento.
O bom critério do Juiz e sua habilitação final para utilizar qualquer instrumento lícito a seu alcance conserva intrinsecamente as capacidades éticas potenciais no exercício do papel para o que foi investido, e sua missão social pela qual inicia a carreira judicial.
Como assinala Whitehead: "Em definitiva, a inflação não só corroe a economia de um país, senão que também corrompe a um grande número de indivíduos daí que o problema não seja só econômico e jurídico, senão que também tem implicancias morais e sociais, e isso exige ao intérprete não só a posse de um forte arsenal de dados jurídicos, senão também um conhecimento profundo da natureza humana.
A AC Monografias e Investigacoes em Direito terá o maior prazer em lhe auxiliar em uma monografia de pesquisa e embasamento sobre a teoria da imprevisão

