Este pequeno artigo foi trazido pela equipe de monografias de Direito do Trabalho da Monografia Alpha
A comparação da Constituição do México (1917) e a da Alemanha (1919) mostra que, na primeira, há a enumeração de diversos e específicos direitos do trabalhador, e na segunda, um conjunto de normas unificadas em um sistema compreensivo da ordem econômica e social, nesse sentido, portanto, mais ampla. Ambas revelam que já na época não era mais possível, ao Poder Constituinte, ignorar a importância política, econômica e jurídica da inclusão dos direitos sociais nas Constituições.
Outras Constituições, dando continuidade, se ocuparam das questões sociais e, dentre as modernas, encontram-se as da Itália (1947), Portugal (1976) e Espanha (1978) que, por serem mais recentes, merecerão uma apreciação separada.
É interessante observar, dentre as modificações ocorridas e que estão ainda ocorrendo na Itália, a reação anticorporativista e o advento do neocorporativismo. O corporativismo italiano repercutiu largamente no direito coletivo do nosso país, como é sabido, deixando aqui a marca do seu principio.
Cumprimos, rigorosamente o dogma corporativista, atribuindo aos sindicatos funções delegadas de Poder Publico, agrupando os trabalhadores e os empregadores, como forças produtivas e unitárias da produção, em categorias oficialmente formalizadas pelo Estado. Dentro da experiencia da Monografia AD em Pesquisas Monograficas para TCC, tem-se que existe um longo caminho para a consolidação dos direitos trabalhistas mexicanos em comparação com as teorias jurídicas européias

