Contra a Resolução Administrativa que impõe uma sanção, o professor pode interpor os recursos de Reconsideração ou Apelação.
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Para o caso, deve-se observar o disposto na Lei de Normas Gerais de Procedimentos Administrativos. Isto é, que deve apresentar qualquer destes recursos dentro do prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação da Resolução de Sanção, mediante escrito devidamente fundamentado e autorizado com assinatura de Advogado.
· O Recurso de Reconsideração só se deve apresentar quando se tenha prova documentário sobre um fato não considerado pela Comissão de Processos Disciplinares ou pela Autoridade que resolveu em primeiro lugar . Quem se encarregará de voltar a avaliar os fatos, em vista da nova prova anexada pelo impugnante.
Este recurso não é obrigatório.
· O Recurso de Apelação apresenta-se, em mudança, quando se discrepa da apreciação dos fatos efetuada pela autoridade que resolveu o caso ou, também, quando se tem uma diferente interpretação do direito aplicável ao assunto pesquisado.
A diferença da Reconsideração, a Apelação deve ser resolvida pela autoridade hierarquicamente superior daquela que resolveu em primeiro lugar .
Esgotada a via administrativa, se o docente considera injusta ou ilegal a sanção que se lhe impôs, pode interpor uma Ação Contenciosa Administrativa ante o Poder Judicial, com o propósito de obter a anulação das resoluções administrativas ditadas em sua contra.
Alternativamente, pode-se interpor uma Ação De Amparo, quando no processo disciplinar se desconheceu algum direito constitucional, especialmente o direito ao Devido Processo.
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